SALÁRIO-MATERNIDADE COMO FUNCIONA?
- Diego Silva
- 17 de ago.
- 5 min de leitura
Atualizado: 19 de ago.
O salário-maternidade é um benefício do INSS que garante renda ao segurado durante o afastamento por nascimento de filho, adoção, guarda para adoção ou aborto previsto em lei.

O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado à pessoa que precisa se afastar de sua atividade profissional em razão do nascimento de um filho, da adoção, da guarda judicial para fins de adoção ou de um aborto não criminoso. Embora muitas pessoas confundam os dois conceitos, salário-maternidade e licença-maternidade não são exatamente a mesma coisa: a licença representa o período de afastamento do trabalho, enquanto o salário-maternidade corresponde ao pagamento recebido durante esse período.
A finalidade do benefício é substituir temporariamente a renda da pessoa segurada, permitindo que ela se dedique aos cuidados necessários sem ficar completamente desamparada financeiramente. O benefício pode ser concedido à empregada com carteira assinada, trabalhadora doméstica, contribuinte individual, microempreendedora individual, trabalhadora avulsa, segurada especial, contribuinte facultativa e pessoa desempregada que ainda mantenha a qualidade de segurada do INSS.
Em algumas situações, homens também podem receber o benefício, especialmente nos casos de adoção, guarda judicial para adoção ou falecimento da mãe, desde que os requisitos legais estejam presentes. Portanto, o salário-maternidade não é um benefício restrito somente às mulheres empregadas formalmente.
Autônomas, MEIs, trabalhadoras rurais e até mulheres sem emprego no momento do parto podem ter direito. O primeiro passo para saber se o benefício é devido consiste em verificar se a pessoa possuía vínculo com a Previdência Social na data do parto, da adoção, da guarda ou do aborto não criminoso. Segundo o serviço oficial do Governo Federal, esses são os acontecimentos que permitem o pedido do benefício.

Quem tem direito ao salário-maternidade e quais são os requisitos?
Para receber o salário-maternidade, a pessoa precisa possuir qualidade de segurada do INSS na data do fato gerador. Essa condição pode existir porque a trabalhadora está empregada, está realizando contribuições previdenciárias ou se encontra no chamado período de graça, intervalo no qual a proteção do INSS pode ser mantida mesmo sem novas contribuições. Isso significa que uma mulher desempregada poderá receber o salário-maternidade se, no momento do parto, ainda estiver protegida pela Previdência Social.
A duração do período de graça varia conforme o histórico previdenciário e as circunstâncias do afastamento, podendo ser necessário analisar o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, e outros documentos. Uma mudança importante ocorreu em relação à carência. Desde 5 de abril de 2024, não se exige mais um número mínimo de contribuições para a concessão do salário-maternidade.
A antiga exigência de dez contribuições mensais para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Posteriormente, o INSS regulamentou administrativamente essa mudança por meio da Instrução Normativa nº 188/2025. Assim, atualmente, uma pessoa pode ter direito mesmo sem completar dez pagamentos, desde que comprove a qualidade de segurada e os demais requisitos. Isso não significa que qualquer contribuição realizada depois do nascimento garantirá automaticamente o benefício.
A filiação ao sistema, o exercício da atividade, a data do pagamento e a regularidade das informações precisam ser analisados conforme cada categoria. Para a segurada especial, como a trabalhadora rural em regime de economia familiar, também é necessário comprovar o exercício da atividade rural. O próprio INSS esclarece que, desde abril de 2024, não há quantidade mínima de contribuições para o salário-maternidade.

Qual é o valor, quanto tempo dura e como solicitar?
Em regra, o salário-maternidade é pago por 120 dias nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O benefício pode começar até 28 dias antes do parto, mediante apresentação de atestado médico, ou a partir da data do nascimento. No caso de aborto não criminoso, comprovado por documentação médica, o pagamento normalmente ocorre por 14 dias.
O valor depende da categoria da pessoa segurada. Para a empregada com carteira assinada, corresponde, em regra, à remuneração integral, sendo o pagamento realizado pela empresa, que posteriormente efetua a compensação previdenciária. Para a empregada doméstica, considera-se o último salário de contribuição. Para contribuintes individuais, facultativas e desempregadas que ainda tenham qualidade de segurada, o cálculo observa a média dos salários de contribuição considerados pela legislação.
A segurada especial, quando não realiza contribuições facultativas adicionais, normalmente recebe o equivalente a um salário mínimo. Em nenhuma dessas situações o benefício mensal pode ser inferior ao salário mínimo. O pedido pode ser realizado gratuitamente pelo aplicativo ou site Meu INSS. Depois de entrar com CPF e senha da conta Gov.br, a pessoa deve procurar pelo serviço “Salário-Maternidade Urbano” ou “Salário-Maternidade Rural”, preencher as informações solicitadas, anexar os documentos e acompanhar a análise. Também é possível buscar orientação pelo telefone 135.
Entre os documentos que podem ser exigidos estão documento de identificação, CPF, certidão de nascimento, termo de guarda, nova certidão de nascimento após adoção, atestado médico e documentos que comprovem contribuições, atividade profissional ou trabalho rural. A documentação correta reduz o risco de exigências e indeferimentos. O pedido, em regra, deve ser apresentado dentro do prazo de cinco anos contado do fato gerador.

Por que é importante analisar o direito antes de solicitar?
Entender como funciona o salário-maternidade é essencial para evitar que mães, pais adotantes e demais segurados deixem de receber uma proteção garantida pela Previdência Social. O benefício não se limita às trabalhadoras registradas: contribuintes individuais, MEIs, facultativas, trabalhadoras rurais e desempregadas ainda protegidas pelo INSS também podem ter direito.
A inexistência de carência mínima ampliou o acesso ao benefício, mas não eliminou a necessidade de demonstrar a qualidade de segurada, a filiação previdenciária e a ocorrência do parto, da adoção, da guarda judicial ou do aborto não criminoso. Antes de realizar o requerimento, é recomendável conferir o CNIS, verificar se os vínculos e contribuições estão registrados corretamente e separar todos os documentos relacionados ao caso.
Informações incorretas, vínculos ausentes, pagamentos feitos com código inadequado ou documentos incompletos podem provocar exigências e até o indeferimento do pedido. Se o INSS negar o salário-maternidade, a pessoa interessada poderá analisar a possibilidade de apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento do direito pela via judicial, dependendo do motivo da negativa.
Cada situação deve ser examinada individualmente, principalmente quando há desemprego, contribuições em atraso, atividade rural, perda da qualidade de segurada ou divergências no cadastro previdenciário. Por isso, embora o pedido possa ser feito diretamente no Meu INSS, o acompanhamento de um profissional especializado em Direito Previdenciário pode ajudar a identificar erros, organizar as provas e escolher a medida mais adequada. Conhecer os requisitos e agir dentro do prazo são cuidados fundamentais para garantir o recebimento do salário-maternidade e preservar a segurança financeira da família em um momento que exige atenção, proteção e tranquilidade.
Ficou com dúvidas sobre o salário-maternidade? Cada situação possui particularidades, especialmente nos casos de mães desempregadas, MEIs, autônomas e trabalhadoras rurais.
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